AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE No. 22854485420028260000 -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , de 17/05/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 2.473, de 25 de novembro de 2022,do Município de Santa Cruz das Palmeiras, de iniciativa parlamentar, dispondo “sobre a preferência do comércio e de prestadores de serviço locais sobre situações em que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação, e dá outras providências”. Violação à competência legislativa privativa da União. Impossibilidade de lei municipal dispor sobre a preferências de licitantes em razão de sua sede ou domicílio. Competência legislativa da União para disciplinar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF/88 c.c. art. 144 CE/SP). Violação da separação de poderes. Competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal (art. 5º,caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 47, incs. II, XIV e XIX, “a”, ambos da Constituição Paulista). Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação Direta julgada procedente.